Os planos de saúde fazem parte da realidade de milhões de brasileiros que buscam segurança, qualidade de vida e acesso ágil aos serviços médicos. Porém, mesmo pagando mensalidades elevadas e cumprindo com todas as obrigações contratuais, muitos beneficiários se veem prejudicados por negativas de cobertura, aumento abusivo de mensalidades ou exclusões indevidas.
Se você está passando por uma dessas situações e deseja saber como entrar com uma ação contra um plano de saúde, este artigo é o seu guia definitivo. Falaremos passo a passo, em linguagem simples, sempre sob a ótica de um advogado especialista em ações contra plano de saúde.
Quais são os principais motivos para acionar judicialmente um plano de saúde?
Os planos de saúde são regulados por normas claras, como a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, muitos usuários procuram o Judiciário por situações como:
- Negativa de cobertura de exames, cirurgias, medicamentos ou terapias prescritas pelo médico;
- Demora injustificada na autorização de procedimentos necessários;
- Exclusão indevida de dependentes ou do beneficiário titular;
- Reajustes abusivos de mensalidades, principalmente por idade;
- Rescisão unilateral do contrato, sem justa causa e aviso prévio;
- Limitação de procedimentos que deveriam ser cobertos;
- Exclusão de tratamentos inovadores ou não constantes no rol da ANS, mas fundamentais para o caso clínico.
Cada uma dessas situações pode ser objeto de uma ação judicial, especialmente quando o paciente corre risco de agravamento de saúde em virtude do descumprimento contratual por parte do plano.
Como preparar a documentação para mover uma ação?
O primeiro passo para quem deseja judicializar um problema de saúde é reunir a documentação, já que a prova é fundamental para convencer o juiz. Como advogado especialista em ações contra plano de saúde, oriento que o consumidor organize:
- Cópia do contrato firmado com o plano e/ou carteirinha;
- Comprovante de pagamento das mensalidades;
- Laudos médicos, receitas, resultados de exames e relatórios detalhando a urgência e necessidade do procedimento ou tratamento;
- Comprovantes de negativa do plano (e-mails, cartas, protocolos de ligação, mensagens ou documentos em que a negativa é justificada);
- Recibos de despesas pagas de forma particular (se houve gasto em razão da recusa do plano);
- Troca de mensagens, comunicações ou qualquer documentação que mostre a tentativa de resolver o problema junto à operadora.
Reunir provas concretas e detalhadas é a etapa inicial para o sucesso da ação judicial.
Preciso tentar resolver o problema antes de ir ao Judiciário?
Sim. É recomendável – e muitas vezes exigido pelo próprio juiz – que o beneficiário tente resolver a questão diretamente com o plano de saúde antes de ingressar com a ação. Registre reclamação junto à ouvidoria do plano, tente obter a negativa por escrito e anote os protocolos de atendimento.
Também é útil acionar a ANS e os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon). Muitas vezes, o conflito é resolvido de maneira administrativa. Contudo, se a resposta do plano for negativa, genérica ou insuficiente, o caminho judicial é inevitável, especialmente em casos urgentes.
Quando procurar um advogado especialista em ações contra plano de saúde?
A etapa de consulta jurídica é fundamental. O advogado terá conhecimento sobre as teses e decisões mais recentes dos tribunais, o que aumenta as chances de êxito, especialmente quando há urgência no caso – como situações de risco de vida. O escritório especializado em ações contra plano de saúde poderá orientar sobre:
- Qual documento é indispensável para seu caso;
- Qual o tipo de ação mais adequada (liminar, obrigação de fazer, indenizatória, revisão contratual, etc.);
- Quais argumentos jurídicos devem constar no pedido para aumentar as chances de obter uma decisão favorável rápida;
- Como agilizar a concessão de tutelas de urgência, garantindo acesso imediato ao procedimento ou tratamento;
- Como agir em situações de emergência, quando é possível obter liminares em poucas horas.
Qual tipo de ação pode ser proposta?
De maneira geral, as ações contra planos de saúde podem ser:
- Ação de obrigação de fazer, quando o objetivo é obrigar o plano a autorizar o procedimento recusado, iniciar um tratamento, fornecer medicamento, garantir leito hospitalar ou internação.
- Ação indenizatória, para buscar danos morais e materiais em razão do sofrimento, risco à saúde ou gasto extra causado pela negativa ou demora indevida.
- Ação revisional, especialmente contra reajustes abusivos ou regras contratuais ilegais.
- Ação para reintegração de dependente, para garantir o direito de manter o beneficiário no contrato.
Sempre converse com seu advogado sobre o caso concreto. Cada situação pode demandar uma estratégia específica.
Existe risco de perder o plano ou sofrer retaliação por acionar a Justiça?
Não. O Código de Defesa do Consumidor e a legislação brasileira protegem o consumidor de práticas abusivas, inclusive retaliações por buscar seus direitos na Justiça. Ao mover a ação, você não pode ter seu contrato rescindido injustamente, e qualquer represália pode gerar novo processo por danos morais.
E em situações emergenciais?
Nos casos em que o paciente corre risco de vida ou agravamento da saúde, é possível pedir ao juiz que conceda uma liminar – decisão rápida e provisória – que obriga imediatamente o plano a autorizar o tratamento ou procedimento, sem esperar o fim do processo. Por isso, é fundamental procurar rapidamente um escritório especializado em ações contra plano de saúde para que o advogado já saiba como acionar plantões judiciais e apresentar os documentos corretos.
Quanto tempo demora uma ação contra plano de saúde?
Em geral, os pedidos de liminar podem ser apreciados em questão de horas ou poucos dias, dependendo da urgência. O processo principal pode levar de meses a anos, mas quando se trata de questões de saúde, a justiça costuma agir rapidamente para proteger o paciente.
Dicas finais de um advogado especialista em ações contra plano de saúde:
- Sempre peça por escrito a negativa do plano, com justificativa técnica;
- Não aceite respostas genéricas ou apenas informações por telefone;
- Faça todos os pagamentos do plano em dia, evitando alegações de inadimplência;
- Na dúvida, busque orientação jurídica imediatamente;
- Guarde todos os registros de comunicação com o plano.
Thayan Fernando Ferreira – Ferreira Cruz Advogados recomenda: não hesite em buscar apoio jurídico diante de qualquer recusa do plano de saúde. O Direito está ao lado da vida, da saúde e da dignidade do consumidor. Ter ao seu lado um advogado especialista em ações contra plano de saúde e um escritório especializado em ações contra plano de saúde é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados e sua saúde protegida.
Conclusão
Entrar com uma ação contra o plano de saúde não é um privilégio restrito, mas sim um direito do consumidor que se sente lesado. Documentar tudo, tentar resolver administrativamente, procurar orientação profissional e saber que você não está sozinho faz toda a diferença. Com a orientação correta, sua luta por saúde e dignidade tem respaldo jurídico e, principalmente, resultados efetivos.
Conte com a experiência e o comprometimento de Thayan Fernando Ferreira – Ferreira Cruz Advogados, referência como escritório especializado em ações contra plano de saúde, para defender seus interesses e garantir o acesso pleno à saúde que você merece.